Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A
Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira
todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a
trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem
abrangência nacional.
Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno
a Ré (Uber) a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação
aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar
os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os
motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a
partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada
motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
MPT-SP
O
MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à
Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de
transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou
que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da
plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais
deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré (Uber) sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo
o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho
(Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na
decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em
razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A
ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior
cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”,
destacou.
Recurso
Em
nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar
nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos
sejam esgotados.
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A
empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança
jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à
jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do
próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde
2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do
Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
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