O PIX
é o serviço de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central do
Brasil (BCB). Ele será livre de taxas para pessoas físicas e MEIs
(microempreendedores individuais), desde que seja utilizado em
transferências e na realização de compras.
A possibilidade de pessoas físicas e MEIs serem tarifados diz respeito à forma como a plataforma será utilizada. Há duas hipóteses: quando se recebe recursos via PIX para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado, ou quando um PIX for realizado por meio dos canais presenciais ou de telefonia (quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis). Em ambos os casos, fica a cargo da instituição financeira do cliente decidir se cobra ou não algum valor.
Obviamente, essa informação deverá ser repassada de forma clara a todos os clientes, e, por lei, deverá contar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.
Há também a possibilidade de cobrar tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento, como forma de incentivar o surgimento de outros modelos de negócio baseados em pagamentos instantâneos.
As regras foram divulgadas conforme a Resolução BCB Nº 19/2020, publicada nesta quinta-feira (01), e permitem que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço.
Essa cobrança, no entanto, é proibida caso a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição.
A possibilidade de pessoas físicas e MEIs serem tarifados diz respeito à forma como a plataforma será utilizada. Há duas hipóteses: quando se recebe recursos via PIX para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado, ou quando um PIX for realizado por meio dos canais presenciais ou de telefonia (quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis). Em ambos os casos, fica a cargo da instituição financeira do cliente decidir se cobra ou não algum valor.
Tarifas serão definidas por instituições
As instituições terão total liberdade para definir os valores das tarifas, seja no PIX ou nos serviços de iniciação de transação de pagamento.Obviamente, essa informação deverá ser repassada de forma clara a todos os clientes, e, por lei, deverá contar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.
Tarifas para pessoas jurídicas
No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que trabalharem com o PIX poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor.Há também a possibilidade de cobrar tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento, como forma de incentivar o surgimento de outros modelos de negócio baseados em pagamentos instantâneos.
As regras foram divulgadas conforme a Resolução BCB Nº 19/2020, publicada nesta quinta-feira (01), e permitem que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço.
Essa cobrança, no entanto, é proibida caso a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição.