A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
entrou em vigor nesta sexta-feira (18), tornando o Brasil uma das 101
nações do mundo a contar com normas específicas e bem delimitadas
relacionadas ao tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros ou
que estejam no país.
A LGPD caracteriza o tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, desde sua coleta, passando pela utilização e armazenamento, entre outros, até a distribuição, modificação e exclusão.
A lei ainda estabelece uma série de aspectos relacionados aos dados, como sua categorização, além de dar mais autonomia aos seus titulares, considerar hipóteses de coleta e tratamento, detalhar condições especiais para dados sensíveis, definir as obrigações de empresas privadas e órgãos públicos, assim como as punições em caso do descumprimento da legislação.
A LGPD também prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao governo federal, que ficará a cargo de fiscalizar a aplicação da lei e aplicar as sanções a quem desrespeitá-la. No momento, o órgão ainda não existe.
No âmbito dos dados pessoais, há os considerados “sensíveis”, que contêm informações que podem ser usadas em possíveis formas de discriminação, como a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.
Todas atividades realizadas, envolvendo dados de pessoas brasileiras ou que estão no país, estão sujeitas à lei. As exceções incluem os casos de obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais, além dos relacionados a fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
Os direitos dos titulares abrangem total controle sobre o que é coletado, por quem, como e de que forma será utilizado, por quanto tempo ficará armazenado, além de revogar o consentimento de uso e/ou compartilhamento, assim como exigir que os dados sejam atualizados e/ou excluídos.
As plataformas de serviços na internet, por exemplo, terão que solicitar o consentimento dos usuários e informá-los como seus dados serão utilizados, se serão compartilhados e com qual finalidade.
A LGPD caracteriza o tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, desde sua coleta, passando pela utilização e armazenamento, entre outros, até a distribuição, modificação e exclusão.
A lei ainda estabelece uma série de aspectos relacionados aos dados, como sua categorização, além de dar mais autonomia aos seus titulares, considerar hipóteses de coleta e tratamento, detalhar condições especiais para dados sensíveis, definir as obrigações de empresas privadas e órgãos públicos, assim como as punições em caso do descumprimento da legislação.
A LGPD também prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao governo federal, que ficará a cargo de fiscalizar a aplicação da lei e aplicar as sanções a quem desrespeitá-la. No momento, o órgão ainda não existe.
Como você será afetado pela lei?
A LGPD vai permitir que nós, como usuários comuns e titulares de nossos dados, tenhamos muito mais controle sobre o tratamento dessas informações.No âmbito dos dados pessoais, há os considerados “sensíveis”, que contêm informações que podem ser usadas em possíveis formas de discriminação, como a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.
Todas atividades realizadas, envolvendo dados de pessoas brasileiras ou que estão no país, estão sujeitas à lei. As exceções incluem os casos de obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais, além dos relacionados a fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
Os direitos dos titulares abrangem total controle sobre o que é coletado, por quem, como e de que forma será utilizado, por quanto tempo ficará armazenado, além de revogar o consentimento de uso e/ou compartilhamento, assim como exigir que os dados sejam atualizados e/ou excluídos.
As plataformas de serviços na internet, por exemplo, terão que solicitar o consentimento dos usuários e informá-los como seus dados serão utilizados, se serão compartilhados e com qual finalidade.
Fontes: Pixabay: thumb
e Agência Brasil