O programa isenta de Imposto de Importação as transações até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor, a alíquota do tributo federal é de 60%. O benefício não se estende ao ICMS, que passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.
Usuários
têm reclamado nas redes sociais que foram taxadas em compras de valor
inferior a US$ 50 em plataformas que já foram certificadas no programa.
“Acabei de ser taxado no AliExpress em duas encomendas com valor abaixo
de US$ 50, que deveriam ser isentas de imposto de importação. Chutaram o
balde?”, publicou Leandro Siqueira no Twitter.
Entenda as regras do programa
As empresas interessadas em participar do Remessa Conforme precisam, primeiramente, solicitar adesão à Receita Federal. Quando essa solicitação é aprovada, a empresa é certificada no programa, em publicação no Diário Oficial da União.
A certificação, porém, não significa que a varejista já está operante no programa e pode usufruir do benefício. “É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal”, diz o órgão.
Entenda as regras do programa
As
empresas interessadas em participar do Remessa Conforme precisam,
primeiramente, solicitar adesão à Receita Federal. Quando essa
solicitação é aprovada, a empresa é certificada no programa, em
publicação no Diário Oficial da União.
A certificação, porém, não significa que a varejista já está operante no programa e pode usufruir do benefício. “É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal”, diz o órgão.
Só
uma empresa aparece como “implementada” no site da Receita: a Sinerlog,
que foi a primeira a se certificar. Logo, por enquanto, só as compras
nessa plataforma contam com o benefício tributário pelo programa.
Há ainda as varejistas que aderiram ao Remessa Conforme e aguardam a certificação, como Amazon e Shopee.
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