Os Harlem Globetrotters ganharam fama mundial por sua habilidade de transformar o basquete em um espetáculo repleto de acrobacias com a bola.
Em 2010, Wilson Cardoso de Melo viu uma oportunidade de usar suas próprias habilidades para se juntar à equipe internacional ao participar de um concurso no programa de TV Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo.
O prêmio oferecido era a chance de se tornar um Harlem Globetrotter autêntico por um ano, com direito a participar de jogos e viver nos Estados Unidos com todas as despesas pagas, incluindo um salário. Depois de impressionar com suas fintas espetaculares e arremessos precisos, Wilson foi coroado como o grande vencedor. Toda a competição foi transmitida nas tardes de sábado de 2010 para os milhares de espectadores do Caldeirão do Huck.
Morador de Brasília, Wilson decidiu abandonar a faculdade e deixar o emprego para se dedicar à nova vida como um Harlem Globetrotter. Ele até mesmo rompeu seu noivado, pois teria que se mudar para os Estados Unidos.
No entanto, devido à falta de um contrato de trabalho formalizado no
Brasil, Wilson teve seu visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, o
que o impediu de se juntar à equipe. Como forma de compensação, a Rede
Globo ofereceu a ele um salário de R$ 1.000 por 12 meses, de acordo com a
advogada Liana Raquel, que o representa legalmente.
Sentindo-se indignado com a frustração de seu sonho, Wilson processou a emissora de televisão e aguardou mais de uma década pelo resultado do processo. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Rede Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877.000 ao vencedor do concurso “Globetrotter Brasileiro”, sendo R$ 681.000 por danos materiais.
Os valores iniciais solicitados como indenização foram ajustados com
correção monetária e o caso foi encerrado em definitivo em 15 de maio de
2023. A emissora começou a depositar parte do valor na conta de Wilson,
conforme relatado por sua advogada, Liana Raquel.
Após vários recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo chegou ao STJ, onde foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize. De acordo com informações do portal Metrópoles, a defesa da Rede Globo argumentou que a decisão anterior estabelecia um valor por danos materiais que não correspondia ao prejuízo real sofrido pela parte.
Além disso, a emissora afirmou que não se poderia presumir que o visto de Wilson foi negado apenas devido à falta de entrega do contrato.
Outra questão levantada foi que “não havia sido apontada nenhuma conduta culposa ou abusiva por parte da agravante [Rede Globo], que foi condenada devido à sua solidariedade com a produtora do evento, a empresa W7 Empreendimentos Artísticos, o que por si só seria motivo para reduzir a quantia da indenização”.
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