Quanto ao valor da indenização por danos morais, magistrado observou que não pode ser insignificante, bem como exagerado e desproporcional
O Facebook foi condenado a indenizar por danos morais cerca de 8 milhões de usuários brasileiros pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. Além do pagamento de
R$ 500 a cada um dos atingidos, a empresa terá que desembolsar R$ 72
milhões por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo
Estadual de Interesses Difusos, de acordo com a sentença proferida na
quinta-feira (23) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca
da Ilha de São Luís, no Maranhão.
Ao acolher parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA.
O juiz Douglas Martins argumentou na sentença, passível de
recurso, que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos
consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à
intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados
pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e
local de trabalho, atingindo aproximadamente 533 milhões de usuários de
106 países, sendo 8.064,916 usuários brasileiros.
A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500,00 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado da sentença (momento em que a decisão judicial se torna imutável e indiscutível), deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.
O magistrado destacou as normas da Lei Geral de Proteção de Dados —
LGPD (Lei nº 13.709/2018), na qual estipula que o tratamento de dados
pessoais pode somente se dar mediante consentimento do titular, como
também o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.695/2014), o qual estabelece
princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no
Brasil e a defesa do consumidor, entre os quais a proteção da
privacidade e dos dados pessoais, assegurada a inviolabilidade da
intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.
Além de informações claras
e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de
seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades
que justifiquem sua coleta, não sejam vedadas pela legislação e estejam
especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de
uso de aplicações de internet.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, destacou o magistrado.
Facebook deveria garantir proteção de dados de usuários da rede social
Ainda segundo o entendimento do juiz, o Facebook agiu em total
desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de
dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas
automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido
cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção
dos dados pessoais de usuários da rede social.
Em relação ao valor da indenização pelos danos morais, o magistrado observou que não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de se tornar excessivamente oneroso.
“No Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos e Europa, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou, lembrando caso em que a Petrobras foi obrigada a pagar multa indenizatória de US$ 853,2 milhões, equivalente a R$ 4,21 bilhões.
“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso ‘Cambridge Analytica’, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, ponderou.
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