O presidente Jair Bolsonaro sancionou a primeira lei do Brasil para o mercado de criptomoedas, que estabelece regras fundamentais para as corretoras que oferecem criptomoedas, bem como para o uso diário dos ativos.
Embora seja necessária uma designação formal, o Banco Central provavelmente será responsável por regulamentar e supervisionar a nova estrutura, de acordo com os relatores do projeto no Senado e na Câmara dos Deputados. As empresas que fornecem cripto terão pelo menos seis meses para se adaptar.
A lei, publicada nesta quinta-feira no diário oficial, define criptomoeda como a representação digital de um ativo que pode ser negociado, transferido e usado para pagamentos ou investimentos. Provedores de cripto estão sujeitos a leis que impedem a lavagem de dinheiro e ocultação de ativos, bem como contra o financiamento do terrorismo, organizações criminosas e a proliferação de armas de destruição em massa. As autoridades podem impor pena de prisão para aqueles que não cumprirem as regras.
O
parlamentar Expedito Netto, relator do projeto de lei na Câmara dos
Câmara, disse no final de novembro que a proposta tinha o apoio tanto do
atual governo de Bolsonaro quanto do próximo governo de Luiz Inácio
Lula da Silva, que ainda está nomeando ministros. A discussão da medida
no Congresso começou depois que a FTX, uma das maiores bolsas de
criptomoedas do mundo, colapsou mês passado. Essa implosão também alimentou um debate sobre a elaboração de regulamentação cripto nos EUA.
A lei “era algo que todos queríamos, não apenas a indústria cripto, mas também os investidores”, disse Julien Dutra, diretor de relações governamentais da 2TM, holding que detém a corretora Mercado Bitcoin. Para ele, é um passo que vai impulsionar o investimento privado no mercado doméstico de criptomoedas.
A Associação
Brasileira de Criptoeconomia, que representa as empresas nacionais do
setor, elogiou a nova lei em nota, chamando-a de “extremamente
importante” na construção de “regras claras” e responsabilidades para
suas empresas.ambém pode
dar mais segurança aos investidores ao definir a responsabilidade das
corretoras e esclarecer os canais adequados para investigação e punição.
O anúncio ocorre no momento em que o BC está trabalhando em um versão digital do real visando promover investimentos, e não o uso comercial.
Dutra
espera que a regulamentação da lei, que agora precisa ser esboçada,
acrescente regras sobre a segregação de capitais, ponto deixado de fora
da medida após intenso debate entre os parlamentares. As empresas
brasileiras queriam que o dinheiro dos investidores permanecesse fora
dos balanços das corretoras para evitar problemas de insolvência que
poderiam surgir devido a casos de alavancagem excessiva. Mas a Câmara
decidiu descartar esse artigo, dizendo que seria melhor deixá-lo para o
BC detalhar.
Netto explicou que a segregação de capital não é exigida dos bancos brasileiros. Ele também optou por retirar do texto da lei a obrigatoriedade de as corretoras terem sede no país. Ele disse que não quer criar um mercado separado, excluindo alguns agentes.
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