Crimes digitais: Polícia Federal inicia operação “Não Seja um Laranja!”

A Polícia Federal (PF) deflagrou na última terça-feira (2) que deu início à operação “Não Seja um Laranja!” e contará com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em 13 Estados e Distrito Federal. O movimento tem o objetivo a busca e apreensão de pessoas envolvidas com crimes e golpes digitais.


A operação seguirá o que está previsto pela Lei.14.155, que prevê punições graves aos envolvidos em crimes no meio digital. A lei presente no Código Penal brasileiro agrava penas para invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticado de forma digital, informações que induzam ao erro por redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

 

A lei  nº 14.155 faz alterações no  Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal). As penas variam de quatro a oito anos de prisão, além de multas. Caso o envolvido tenha cometido o crime digital fora do Brasil, com uma vítima idosa ou vulnerável, a pena pode subir ainda mais.

Golpes com phising em mensagens e notificações tem sido uma das principais técnicas dos criminosos para aplicar golpes. Rawpixel.com/ Shutterstock

O comunicado da Febraban especifica quais os tipos de crimes e golpes digitais que a operação fará esforços na busca e apreensão de criminosos envolvidos:

 

“Entre as ações criminosas que serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).”

No dia 28 de junho a Febraban havia alertado sobre golpes em aplicativos de mensagens


“Sempre desconfie quando receber um pedido de dinheiro de parentes ou de pessoas conhecidas no aplicativo de mensagem. Antes de fazer qualquer coisa, confirme o pedido através de uma ligação para o número de telefone que você tem em sua agenda de telefones, nunca para o número que está lhe contatando”, disse Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN.

Fonte:
Febraban

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