A partir de 12 de abril de 2021 estará valendo a nova lei de trânsito brasileira. Na verdade, não se trata apenas de uma lei e sim 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.
A nova lei de trânsito brasileira começou a tramitar no congresso em 2019, mas só a partir de 2020 tornou- se lei sendo sancionada em outubro daquele ano para entrar em vigor a partir de 12 de abril de 2021. As novas leis mudaram parte do texto do CTB, em vigor desde 1996. Ou seja, depois desta data, os motoristas e outros usuários do trânsito precisam seguir as novas regras.Algumas antigas regras ficaram mais brandas, como a questão de pontos na CNH. Algo que já era uma demanda antiga de motoristas profissionais. Em contrapartida, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças passa de 7 para 10 anos e motoristas pegos transportando crianças de forma errada serão punidos com multa gravíssima.
O que vai mudar com as novas leis de trânsito?
- Porte do documento
Porém seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital.
- Pontuação na carteira
Mesmo que a ideia da nova lei de trânsito seja simplificar e reduzir a
burocracia, no que diz respeito à pontuação na carteira de motorista a
regra ficou um pouco mais complexa.
Em suma, agora existem 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas profissionais.
Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período:
- 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.
- 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.
- 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
- Validade
Quem for renovar a CNH depois que a nova lei de trânsito entrar em vigor, terá direito às novas regras de validade do documento.
Até agora, motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada 5 anos. Além disso, pessoas com mais de 65 anos renovam a cada 3 anos.
Porém, a partir de abril a renovação será da seguinte maneira:
Até 50 anos de idade: renovar a cada 10 anos.
Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos.
Com mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos.
Ademais, essas regras sempre dependem de avaliação médica.
- Processo de primeira habilitação
A partir da nova lei de trânsito, quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas.
As aulas noturnas eram obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem
faz a primeira habilitação não precisa mais se preocupar com este
detalhe.
- Multas
Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam
convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido
nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.
Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o
condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um radar,
por exemplo.
Ademais, a defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a partir de agora.
Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale ficar atento a este detalhe.
- Farol aceso em rodovias federais
De acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando:
– você trafegar fora do perímetro urbano;
– dentro de túneis;
– em caso de neblina, chuva ou cerração;
– quando a via for de pista simples.
Motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média.
- Uso da cadeirinha
Antes da nova legislação, crianças com até 7 anos precisavam estar na
cadeirinha própria para transporte. No entanto, a partir de 12 de abril
esta regra muda.
A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas,
ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos
podem andar na carona destes veículos.
A multa para essas infrações é gravíssima.
- Boa conduta
Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos ‘bons motoristas’.
Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no
cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários
por conta da boa conduta.
- Substituição de pena
Por fim, o último destaque é a substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte. Quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários. Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.
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Fonte: Folha de Vitoria