Dito isto, vale citar um estudo publicado no Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). Conforme o documento, o fim do benefício poderá levar 3,4 milhões de pessoas à extrema pobreza.
Regras do auxílio emergencial consecutivo
Conforme determina o Projeto de Lei 5514/20, os beneficiários deverão atender os mesmos requisitos estipulados pela lei que instituiu o auxílio inicial. Abaixo, citamos alguns casos em que o dinheiro não será pago:
- Se a pessoa tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores;
- Trabalhadores que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período;
- Pessoas com renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos.
Vale destacar que o auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. Nesse sentido, mães solo terão direito a parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
Bolsa Família
No caso de titulares do Bolsa Família, o pagamento terá distinções: o valor do auxílio será calculado pela diferença entre o dinheiro total previsto do auxílio emergencial consecutivo e o montante previsto na soma dos benefícios estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.
Nesse cenário, prevalece o valor maior. Por isso, caso o o montante do programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
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